A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estabelece ritérios e diretrizes para a constituição, dimensionamento, funcionamento e renovação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), com foco na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em ambientes urbanos e industriais.
A CIPA será exigida quando:
A empresa possuir o número mínimo de empregados previsto na tabela da NR-5;
A atividade principal da empresa se enquadrar com Grau de Risco 1 a 4.
Obs.: A obrigatoriedade independe do regime de contratação dos trabalhadores (CLT, temporário, terceirizado etc.), conforme interpretado pela fiscalização do trabalho.
Composição da CIPA
A CIPA deve ser composta por:
Representantes dos empregados, eleitos por voto direto e secreto;
Representantes do empregador, por ele designados.
A comissão será paritária, e o número de representantes é definido conforme a Tabela I da NR-5, com base no grau de risco e no número de empregados da empresa.
Dimensionamento da Comissão
O dimensionamento da CIPA deve seguir a Tabela I da NR-5, que leva em consideração:
Grau de Risco da atividade principal (classificado de 1 a 4);
Número de empregados do estabelecimento.
Nº de empregados no estabelecimento | Grau de Risco 1 | Grau de Risco 2 | Grau de Risco 3 | Grau de Risco 4 |
De 0 a 19 | Não obrigatória | Não obrigatória | Não obrigatória | Não obrigatória |
De 20 a 35 | 1 titular / 1 suplente | 1 / 1 | 1 / 1 | 1 / 1 |
De 36 a 50 | 1 / 1 | 1 / 1 | 1 / 1 | 2 / 2 |
De 51 a 100 | 1 / 1 | 2 / 2 | 2 / 2 | 3 / 3 |
De 101 a 200 | 2 / 2 | 3 / 3 | 3 / 3 | 4 / 4 |
De 201 a 300 | 3 / 3 | 4 / 4 | 4 / 4 | 5 / 5 |
De 301 a 400 | 4 / 4 | 5 / 5 | 5 / 5 | 6 / 6 |
De 401 a 500 | 5 / 5 | 6 / 6 | 6 / 6 | 7 / 7 |
De 501 a 1000 | 6 / 6 | 7 / 7 | 8 / 8 | 9 / 9 |
De 1001 a 2000 | 8 / 8 | 9 / 9 | 10 / 10 | 11 / 11 |
De 2001 a 3500 | 10 / 10 | 11 / 11 | 12 / 12 | 13 / 13 |
De 3501 a 5000 | 12 / 12 | 13 / 13 | 14 / 14 | 15 / 15 |
Acima de 5000 | Acrescentar 2 membros (titulares e suplentes) para cada grupo de 2500 empregados excedentes |
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Validade e Mandato da CIPA
Conforme item 5.7.1 da NR-5, os mandatos da CIPA devem observar os seguintes critérios:
Duração do Mandato
O mandato dos membros eleitos da CIPA é de 2 (dois) anos;
É permitida a reeleição dos representantes dos empregados.
Treinamento
Os membros da CIPA (eleitos e designados) devem receber treinamento obrigatório sobre prevenção de acidentes, riscos ocupacionais e legislação trabalhista;
O treinamento deve ocorrer antes da posse, e deve ter carga horária mínima de 20 horas, com conteúdo especificado na norma.
Calendário de Gestão
Evento | Requisito |
Eleição dos representantes | Deve ocorrer até 60 dias antes do término do mandato atual |
Registro da ata | Imediatamente após a conclusão da eleição |
Posse da nova comissão | Após o término do mandato vigente |
Validade do mandato | 2 anos a partir da posse |
Reeleição | Permitida para representantes dos empregados |
Resumo da Obrigatoriedade
Critério | Exigência |
Atividade econômica | Consultar Grau de Risco (Tabela I da NR-5) |
Número de empregados | A partir dos limites previstos na tabela |
Composição | Paritária: empregados (eleitos) e empregador (designados) |
Quantidade de membros | Conforme Grau de Risco e número de empregados |
Validade do mandato | 2 anos |
Reeleição | Permitida |
Treinamento | Obrigatório antes da posse (mínimo 20h) |
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