O sistema faz a criação dos eventos a partir da data de início do mandato. Os cálculos são efetuados conforme previsto na norma regulamentadora 5.
Evento | Mandato |
Edital de convocação para inscrição nas eleições CIPA | O sistema realiza o cálculo contando 60 (sessenta) dias antes da data de início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Designação / formação da comissão eleitoral | O sistema realiza o cálculo contando 56 (cinquenta e seis) dias antes do início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Enviar aviso ao sindicato sobre início do processo eleitoral | O sistema realiza o cálculo contando 55 (cinquenta e cinco) dias antes do início do mandato. |
Início das inscrições candidatos | O sistema realiza o cálculo contando 52 (cinquenta e um) dias antes e termina 37 (trita e sete) dias antes do início do mandato. |
Publicação edital de inscrição de candidatos | O sistema realiza o cálculo contando 46 (quarenta e seis) dias antes do início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Votação | O sistema inicia o cálculo contando a partir do término das inscrições dos candidatos e encerrando 30 (trinta) dias antes do início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Resultado da eleição - Ata da eleição | O sistema realiza o cálculo contando 30 (trinta) dias antes da data de início do mandato. |
Curso Cipeiros | O sistema realiza o cálculo contando 29 (vinte e nove) dias antes da data de início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Informar o sindicato sobre o resultado e data da posse | O sistema realiza o cálculo contando 16 (dezesseis) dias antes da data de início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Organização do calendário de reuniões mensais | Deve começar na data de início do mandato. |
Realização da posse - Ata de posse novos membros | Deve começar na data de início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Registro da CIPA da DRT | O sistema realiza o cálculo contando 5 (cinco) dias a partir da data de início do mandato. Do Processo Eleitoral, NR5: |
Incluir próximo mandato CIPA | O sistema realiza o cálculo contando 90 (noventa) dias antes da data de término do mandato. |
Importante!
Por padrão, os eventos da CIPA são a cálculados automaticamente, de acordo com a data de início e termino do mandato. Contudo, o sistema permite que os prazos sejam alterados, a fim de de facilitar e respeitar os prazos denominados pela organização.
Para alterar o prazo de um evento acesse o painel de eventos, localizado na parte superior direita da tela. Com o painel aberto, clique sobre a descrição do evento desejado, preencha as informações de data de início e fim e confirme a ação. O processo irá redefinir o prazo do evento selecionado.
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