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Dimensionamento de CIPA

Conheça o passo a passo do dimensionamento de CIPA

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de 9 meses

O dimensionamento de CIPA deve seguir na íntegra a NR 5, norma responsável por definir medidas que reduzam, neutralizem ou até mesmo eliminem risco existentes no ambiente de trabalho.

Conforme a norma regulamentadora 5:

5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Passo a Passo do Dimensionamento de CIPA

Os seguintes itens devem ser considerados para o dimensionamento?

  • Identificar o número de funcionários (Pessoas ativas e com matricula informada);

  • Reunir as informações da empresa, como ramo de atuação indicados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa;

  • Analisar as informações com o quadro I, II e III da NR5.

QUADRO I - Dimensionamento de CIPA

QUADRO II - Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA

Para verificação completa do quadro acesse: http://legistrab.com.br/files/Normas/NR%2005%20Quadro%20II.pdf

QUADRO III

Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente

agrupamento para dimensionamento da CIPA

Para verificação completa do quadro acesse: http://legistrab.com.br/files/Normas/NR%2005%20Quadro%20III.pdf

A partir dessas informações devemos cruzar o número de funcionários e o grupo pertencente a empresa.

Conforme a norma regulamentadora 5:

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

Exemplo de Dimensionamento

Vamos utilizar a atividade de Extração de Carvão, CNAE 10.00-6 - C1, contendo 502 funcionários. Seguindo a primeira tabela demonstrada, a empresa deverá ter 6 (seis) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes.

Conforme dito pela NR 5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. A soma de efetivos e suplentes é igual a 11 (onze), ou seja, a CIPA deverá ser composta por 22 membros, sendo 11 (onze) representantes dos empregados e 11 (onze) representantes do empregador.

Importante!

Para o cálculo de funcionários o Quírons verifica os registros de pessoa que possuam matrícula e que seu registro esteja ativo.

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