A CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) estabelece critérios e diretrizes para a constituição, funcionamento e manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), conforme disposto na Norma Regulamentadora nº 31, visando à promoção da segurança e saúde no meio rural.
A constituição da CIPATR é obrigatória para estabelecimentos rurais que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
Possuam 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
Tenham atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais, aquiculturais, aquícolas, florestais e afins, incluídas no âmbito da NR-31.
Obs.: O número de trabalhadores considera o total existente no estabelecimento, incluindo trabalhadores temporários.
Composição da CIPATR
A CIPATR deve ser composta por:
Representantes dos empregados, eleitos por voto direto;
Representantes do empregador, por ele designados;
A comissão deve ser paritária, com igual número de representantes dos empregados e do empregador, com no mínimo 2 (dois) representantes de cada parte.
Dimensionamento da Comissão
A NR-31 não estabelece uma tabela fixa, mas define que:
A comissão deve ter, no mínimo, 2 representantes de cada parte (empregados e empregador);
Pode haver mais membros, desde que seja mantida a paridade.
Cada estabelecimento pode dimensionar sua comissão de forma proporcional ao número de empregados, respeitando o mínimo exigido.
Validade e Mandato da CIPATR
De acordo com o item 31.5.4.3 da NR-31, os mandatos dos membros da CIPATR devem seguir os seguintes critérios:
Duração do Mandato
O mandato da CIPATR é de 2 (dois) anos;
É permitida a reeleição dos representantes dos empregados.
Treinamento
Todos os membros eleitos e designados da CIPATR devem receber treinamento específico sobre segurança e saúde no meio rural;
O treinamento deve ocorrer antes da posse dos membros.
Calendário de Gestão
Evento | Requisito |
Eleição dos representantes | Deve ocorrer antes do término do mandato atual |
Registro da ata | Imediato após a conclusão da eleição |
Posse da nova comissão | Após o encerramento do mandato anterior |
Validade do mandato | 2 anos a partir da posse |
Reeleição | Permitida sem limitação expressa |
Resumo da Obrigatoriedade
Critério | Exigência |
Estabelecimento com ≥ 20 empregados | Obrigatoriedade de constituir CIPATR |
Composição | Paritária: empregados (eleitos) e empregador (designados) |
Mínimo de representantes | 2 titulares e 2 suplentes de cada parte |
Validade do mandato | 2 anos |
Reeleição | Permitida |
Treinamento | Obrigatório antes da posse |
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