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CIPAMIN – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração

Base Legal: Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22)

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Escrito por Suporte Produto
Atualizado há mais de 2 semanas

A CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração) é uma exigência da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração.

Portanto, somente empresas com atividades relacionadas à mineração, ou seja, aquelas com CNAEs vinculados à extração mineral e atividades auxiliares, estão obrigadas a constituir a CIPAMIN.

CNAEs que se enquadram na NR-22:

Esses CNAEs pertencem principalmente à Seção B da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), que trata de Indústrias extrativas:

CNAE

Descrição

05.01-1/01

Extração de carvão mineral

06.00-0/01

Extração de petróleo e gás natural

07.10-3/01

Extração de minério de ferro

07.21-9/01

Extração de minério de alumínio

07.22-7/01

Extração de minério de estanho

07.23-5/01

Extração de minério de manganês

07.29-4/01

Extração de outros minérios metálicos não ferrosos

08.10-0/01

Extração de pedra, areia e argila

08.91-6/00

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros

08.99-1/01

Extração de grafita

08.99-1/99

Outras atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos

09.10-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

09.90-4/01

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos

09.90-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos


Dimensionamento da CIPAMIN

Conforme item 22.33.6 da NR-22, o dimensionamento da CIPAMIN deve considerar o número total de empregados na mina ou na usina de beneficiamento mineral.

Regras gerais

  • Empresas com 15 ou mais empregados devem constituir a CIPAMIN;

  • A comissão será composta por:

    • Representantes dos empregados, eleitos por voto direto;

    • Representantes do empregador, designados formalmente;

  • A composição deve ser paritária: o número de representantes do empregador deve ser igual ao dos empregados.

Tabela de Dimensionamento

Empresas com menos de 15 empregados

  • Estão dispensadas de constituir a CIPAMIN;

  • Devem designar formalmente um representante para tratar das questões de segurança e saúde na mineração.


Validade e Mandato da CIPAMIN

De acordo com o item 22.33.7 da NR-22, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) deve observar os seguintes critérios quanto à sua validade:

Duração do Mandato

  • O mandato dos membros da CIPAMIN (titulares e suplentes) é de 1 (um) ano;

  • É permitida 1 (uma) reeleição consecutiva para os representantes dos empregados.

Treinamento

  • Todos os membros da CIPAMIN devem receber treinamento específico sobre segurança e saúde na mineração antes da posse;

  • O conteúdo programático e a carga horária do treinamento devem atender aos requisitos da NR-22.

Calendário de Gestão

Evento

Requisito

Eleição dos representantes

Deve ocorrer antes do término do mandato atual

Registro da ata

Imediato após a conclusão da eleição

Posse da nova comissão

Após o encerramento do mandato anterior

Validade do mandato

12 meses a partir da posse

Reeleição

Permitida uma vez para o mesmo representante


Resumo da Obrigatoriedade

Critério

Exigência

Atividade relacionada à mineração

Constituição da CIPAMIN obrigatória

Mínimo de 10 empregados

Constituição obrigatória com representantes eleitos e designados

Menos de 10 empregados

Designação formal de um representante

Composição

Paritária: empregados (eleitos) e empregador (designados)

Quantidade de membros

De 1 a 7 titulares e mesmos suplentes, conforme quadro de pessoal

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