A CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração) é uma exigência da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22), que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração.
Portanto, somente empresas com atividades relacionadas à mineração, ou seja, aquelas com CNAEs vinculados à extração mineral e atividades auxiliares, estão obrigadas a constituir a CIPAMIN.
CNAEs que se enquadram na NR-22:
Esses CNAEs pertencem principalmente à Seção B da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), que trata de Indústrias extrativas:
CNAE | Descrição |
05.01-1/01 | Extração de carvão mineral |
06.00-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
07.10-3/01 | Extração de minério de ferro |
07.21-9/01 | Extração de minério de alumínio |
07.22-7/01 | Extração de minério de estanho |
07.23-5/01 | Extração de minério de manganês |
07.29-4/01 | Extração de outros minérios metálicos não ferrosos |
08.10-0/01 | Extração de pedra, areia e argila |
08.91-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros |
08.99-1/01 | Extração de grafita |
08.99-1/99 | Outras atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
09.10-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
09.90-4/01 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos |
09.90-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
Dimensionamento da CIPAMIN
Conforme item 22.33.6 da NR-22, o dimensionamento da CIPAMIN deve considerar o número total de empregados na mina ou na usina de beneficiamento mineral.
Regras gerais
Empresas com 15 ou mais empregados devem constituir a CIPAMIN;
A comissão será composta por:
Representantes dos empregados, eleitos por voto direto;
Representantes do empregador, designados formalmente;
A composição deve ser paritária: o número de representantes do empregador deve ser igual ao dos empregados.
Tabela de Dimensionamento
Empresas com menos de 15 empregados
Estão dispensadas de constituir a CIPAMIN;
Devem designar formalmente um representante para tratar das questões de segurança e saúde na mineração.
Validade e Mandato da CIPAMIN
De acordo com o item 22.33.7 da NR-22, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) deve observar os seguintes critérios quanto à sua validade:
Duração do Mandato
O mandato dos membros da CIPAMIN (titulares e suplentes) é de 1 (um) ano;
É permitida 1 (uma) reeleição consecutiva para os representantes dos empregados.
Treinamento
Todos os membros da CIPAMIN devem receber treinamento específico sobre segurança e saúde na mineração antes da posse;
O conteúdo programático e a carga horária do treinamento devem atender aos requisitos da NR-22.
Calendário de Gestão
Evento | Requisito |
Eleição dos representantes | Deve ocorrer antes do término do mandato atual |
Registro da ata | Imediato após a conclusão da eleição |
Posse da nova comissão | Após o encerramento do mandato anterior |
Validade do mandato | 12 meses a partir da posse |
Reeleição | Permitida uma vez para o mesmo representante |
Resumo da Obrigatoriedade
Critério | Exigência |
Atividade relacionada à mineração | Constituição da CIPAMIN obrigatória |
Mínimo de 10 empregados | Constituição obrigatória com representantes eleitos e designados |
Menos de 10 empregados | Designação formal de um representante |
Composição | Paritária: empregados (eleitos) e empregador (designados) |
Quantidade de membros | De 1 a 7 titulares e mesmos suplentes, conforme quadro de pessoal |
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