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Qual a diferença entre CIPA e CIPATR?
Qual a diferença entre CIPA e CIPATR?

Entenda as principais diferenças entre a CIPA e CIPATR

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de um ano

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), regulamentada pela NR 31, tem como objetivo oferecer os direcionamentos para elaboração do processo eleitoral, eleição e organização da CIPATR. A NR estabelece os preceitos a serem seguidos na organização e no ambiente de trabalho rural, buscando regulamentar o planejamento e desenvolvimento das tarefas relacionadas ao setor, a fim de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Diferanças entre CIPA e CIPATR

Podemos destacar como principais diferenças as seguintes questões:

  1. Para a CIPATR, diferente da NR 5, não definimos um presidente e um vice, mas sim um coordenador. O coordenador tem sua indicação realizada no primeiro ano pelo empregador e no segundo ano pelos cipeiros;

  2. Outra importante diferença seria a respeito da duração do mandato. Para a CIPA o mandato possui duração de 1 (um) ano, enquanto na CIPATR os membros são de 2 (dois) anos;

  3. Além das informações citadas anteriormente, outro fato importante seria à respeito do processo eleitoral. Para a CIPA da NR 5, o empregador não participa da votação durante o processo eleitoral. Para a CIPATR, o empregador pode se auto designar, tendo como função todas as atividades que seriam de responsabilidade da comissão, desde que o mesmo realize o treinamento de 20 (vinte) horas, se tornando apto à exercer sua função.

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