Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesFAQMandato Quírons
Como são feito os cálculos dos eventos do mandato?
Como são feito os cálculos dos eventos do mandato?

Informações sobre eventos da CIPA NR 5

Daniela Marioti avatar
Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de uma semana

O sistema faz a criação dos eventos a partir da data de início do mandato. Os cálculos são efetuados conforme previsto na norma regulamentadora 5.

Evento

Mandato

Edital de convocação para inscrição nas eleições CIPA

O sistema realiza o cálculo contando 60 (sessenta) dias antes da data de início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

Designação / formação da comissão eleitoral

O sistema realiza o cálculo contando 56 (cinquenta e seis) dias antes do início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5: 
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral-CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.

Enviar aviso ao sindicato sobre início do processo eleitoral

O sistema realiza o cálculo contando 55 (cinquenta e cinco) dias antes do início do mandato.

Início das inscrições candidatos

O sistema realiza o cálculo contando 52 (cinquenta e um) dias antes e termina 37 (trita e sete) dias antes do início do mandato.

Publicação edital de inscrição de candidatos

O sistema realiza o cálculo contando 46 (quarenta e seis) dias antes do início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

Votação

O sistema inicia o cálculo contando a partir do término das inscrições dos candidatos e encerrando 30 (trinta) dias antes do início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
e)realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;

Resultado da eleição - Ata da eleição

O sistema realiza o cálculo contando 30 (trinta) dias antes da data de início do mandato.

Curso Cipeiros

O sistema realiza o cálculo contando 29 (vinte e nove) dias antes da data de início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1O treinamento de CIPAem primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

Informar o sindicato sobre o resultado e data da posse

O sistema realiza o cálculo contando 16 (dezesseis) dias antes da data de início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.

5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.

Organização do calendário de reuniões mensais

Deve começar na data de início do mandato.

Realização da posse - Ata de posse novos membros

Deve começar na data de início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Registro da CIPA da DRT

O sistema realiza o cálculo contando 5 (cinco) dias a partir da data de início do mandato.

Do Processo Eleitoral, NR5:
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

Incluir próximo mandato CIPA

O sistema realiza o cálculo contando 90 (noventa) dias antes da data de término do mandato.

Importante!

Por padrão, os eventos da CIPA são a cálculados automaticamente, de acordo com a data de início e termino do mandato. Contudo, o sistema permite que os prazos sejam alterados, a fim de de facilitar e respeitar os prazos denominados pela organização.

Para alterar o prazo de um evento acesse o painel de eventos, localizado na parte superior direita da tela. Com o painel aberto, clique sobre a descrição do evento desejado, preencha as informações de data de início e fim e confirme a ação. O processo irá redefinir o prazo do evento selecionado.

Conteúdos relacionados:

Respondeu à sua pergunta?