O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), além de obrigatório, é um dos principais e mais essenciais documentos relacionados a saúde e segurança do trabalho. Tem como função administrar informações de saúde dos funcionários, comprovando a aptidão ou não, do mesmo, no exercício de suas funções dentro da empresa.
O atestado deve ser emitido sempre que o colaborador realizar um exame ocupacional, seja ele de natureza admissional, periódico, mudança de risco, retorno ao trabalho ou demissional. ficando a cargo do médico ou médico do trabalho realizar essa emissão.
A norma regulamentadora 7 (NR 7) afirma:
Para cada exame médico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.
Ainda na NR7, o item 7.4.4.3. descreve que o ASO (Atestado de saúde Ocupacional) deve conter, no mínimo, as seguinte informações do funcionário:
a) Nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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