De acordo com o art. 168, o exame demissional é obrigatório para os funcionários que tenham sido desligados da empresa e deve ser realizado no prazo de até 10 dias desde a data de rescisão.
Até o período que antecedia a Reforma Trabalhista, o texto da NR-7 informava que o prazo para realização do exame médico demissional era de “até a data da homologação“. O prazo da homologação da rescisão se dividia a seguinte maneira:
a) Aviso prévio Trabalhado: até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso;
b) Aviso prévio Indenizado: até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
No entanto, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu prazo único de 10 dias, contados a partir do término do contrato (independentemente se o aviso prévio é trabalhado ou indenizado), para o pagamento das verbas rescisórias.
Assim, o novo texto da NR-7 estabeleceu que o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado até 10 dias contados do término do contrato.
O empregador estará dispensado da realização do exame médico demissional, desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
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