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Quando cadastrar um PPRA?
Quando cadastrar um PPRA?

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de uma semana

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa de obrigatoriedade legal, que busca estabelecer medidas que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente a riscos dos ambientes de trabalho. Além de fazer parte do conjunto de preservação da saúde dos funcionários, junto ao PCMSO, o programa também se responsabiliza pela análise, quantificação e apresentação das medidas de controle dos riscos, encontrados nos ambientes de trabalho da empresa. O PPRA deve ter sua elaboração anterior a criação do PCMSO.

Segundo a NR-9 (Norma Regulamentadora para Prevenção de Riscos Ambientais) é obrigatória a elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores, além de atribuir as seguintes responsabilidades:

9.4.1 Do empregador:
I. estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

9.4.2 Dos trabalhadores:
I. colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
II. seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
III. informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

O cumprimento das responsabilidades citadas previne a empresa de consequências jurídicas, que podem se derivar da desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a geração de multa pela não elaboração do PPRA, conforme estipulado pela NR-28 (Norma Regulamentadora para Fiscalização e Penalidades).

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