O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o laudo criado para identificar e apresentar o planejamento de exames que serão necessários para o funcionário, dentro da empresa. Este programa deverá ter por objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos agravos à saúde que tenham relação ao trabalho, além de constatar casos de doenças ou danos profissionais irreversíveis à saúde dos colaboradores. O mesmo deve relatar anualmente um planejamento ao qual esteja previsto as ações que serão executadas durante o ano.
O item 7.2 da NR7 determina que o PCMSO deve:
Deve estar articulado com as demais normas regulamentadoras;
Considerar as questões de incidentes tanto de modo individual quanto coletivo;
Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, mesmo os de natureza subclínica;
Ser implantado com base nos riscos identificados nas demais NRs, como a NR9, por exemplo.
Para exames clínicos periódicos, a NR7 destaca que deve ocorrer conforme as seguintes faixas periódicas:
0 à 17 anos: anualmente;
18 à 45 anos: bimestral;
46 anos ou mais: anualmente.
Os demais exames devem ser executados conforme a faixa etária do funcionário, juntamente com com suas atividades executadas. Ou seja, o PCMSO se resume como um planejamento de exames realizado e a realizar, tendo sua programação relacionada a especificidade de cada atividade.
Conteúdos relacionados: