O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o programa previsto na NR-7 que define e organiza o acompanhamento da saúde dos colaboradores em relação aos riscos a que estão expostos no trabalho. Ele estabelece quais exames cada colaborador deve realizar e com que periodicidade, com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Entre os objetivos do PCMSO, conforme a NR-7, estão:
Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
Definir a aptidão de cada colaborador para exercer suas funções;
Subsidiar a implantação e o monitoramento das medidas de prevenção adotadas pela empresa;
Acompanhar de forma diferenciada o colaborador cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais.
O PCMSO deve estar harmonizado com as demais Normas Regulamentadoras e ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados no PGR. Além disso, o médico responsável deve elaborar anualmente um relatório analítico do programa, com os dados dos exames realizados e a avaliação dos resultados.
Periodicidade do exame clínico periódico
Conforme o item 7.5.8 da NR-7, o exame clínico periódico deve seguir os seguintes intervalos:
Colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, ou portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade a esses riscos: a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável. Para exposição a condições hiperbáricas, aplica-se a periodicidade do Anexo IV da NR-7;
Demais colaboradores: a cada dois anos.
Os exames complementares são definidos pelo médico responsável de acordo com os riscos a que cada colaborador está exposto, conforme os anexos da NR-7. Ou seja, o PCMSO funciona como o planejamento dos exames realizados e a realizar, com a programação vinculada aos riscos de cada atividade.
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