De acordo com o ANEXO VI da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, que trata dos requisitos para exames toxicológicos aplicados periodicamente aos motoristas empregados, destacam-se os seguintes pontos importantes:
6. A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.
9. É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.
Quanto ao ponto 9, em caso de fiscalização sobre o cumprimento da Portaria 612/2024, o laboratório será o responsável por garantir a execução adequada dos exames toxicológicos e por apresentar as evidências do processo de seleção aleatória.
Diante disso, mesmo com a intenção do produto Quírons de implementar ou disponibilizar uma funcionalidade de seleção aleatória, essa solução não seria viável de forma independente do laboratório. Isso ocorre porque a Portaria exige que a responsabilidade pelos exames toxicológicos e pela emissão dos relatórios exigidos permaneça exclusivamente com o laboratório.
Considerando as exigências do Anexo VI nosso sistema não incluirá funcionalidades para um sorteio aleatório, tendo como objetivo inicial apenas gerenciar a comunicação do evento S-2221 com o e-Social.
Conteúdos relacionados: