O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) consiste em um documento obrigatório, de responsabilidade da empresa, que apresenta as condições ambientais de trabalho e saúde do colaborador, durante todo o período em que o mesmo exerceu atividades dentro da respectiva empresa.
Além de apresentar à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as informações referente as situações às quais o funcionário esteve exposto, durante o período em que exerceu suas atividades na empresa, o PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários;
Garantir ao trabalhador o direito decorrente da relação de trabalho individual ou coletivo, juntamente à Previdência Social;
Assegurar à empresa que as informações contidas em seus setores ao longo dos anos esteja organizada e individualizada, a fim de evitar ações judiciais indevidas com relação a seus colaboradores;
Possibilitar aos administradores público e privados o acesso a informações confiáveis, como fonte primária de informações estatísticas, para o desenvolvimento de vigilâncias sanitárias ou de políticas em saúde coletiva.
Anteriormente o documento era entregue apenas para trabalhadores que tinham direito da aposentadoria precoce (aposentadoria especial). Agora, as empresas devem emitir o relatório do PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
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