O Índice de gravidade ou Taxa de Gravidade é definida pela NRB (Norma Brasileira) 14280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) como uma previsão do número de dias perdidos, sobre cada acidente ocorrido na empresa.
Traduzindo, a taxa permite determinar a quantidade de tempo de trabalho que é perdida por uma empresa, em um determinado período, devido a afastamentos do trabalho, incapacidades permanentes ou mortes.
Para realizar o cálculo devemos multiplicar resultado computado sobre os Dias Perdidos e os Dias Debitados (T) por 1.000.000 (um milhão). A resposta dessa multiplicação deve ser dividida pelas Horas Homem de Exposição ao Risco (HHT), individuais mensais.
Obs: Os Dias Perdidos referem-se ao total de dias de afastamento do funcionário, excluindo data do acidente e a data de retorno. Já os Dias Debitados são os que devem ser desconsiderados nos casos de mortes ou incapacidades permanentes do funcionários. A soma desses dois dados equivalem ao (T), informado no calculo anterior.
Exemplo
Soma entre os dias perdidos e dias debitados (T) = 10;
Total de funcionários da empresa (HHT) = 100;
Quantidade de horas mensais trabalhadas, por funcionário (HHT) = 220.
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