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FAQ - Encerramento de participação na CIPA e Brigada de Incêndio

Registre a saída de um membro sem apagar o histórico da composição

Escrito por Suporte Produto

A composição de CIPA e de Brigada de Incêndio é documento com efeito legal e probatório: ata de eleição, quadro afixado, certificados e defesa em fiscalização dependem de saber quem compunha o grupo em uma data específica no passado.

Por isso, a saída de um membro deixou de ser uma exclusão. A participação passa a ser encerrada: a linha permanece no sistema, sai do quadro vigente e ganha data de saída, motivo e origem do encerramento.

Com o encerramento de participação, o Quírons passa a:

  • Registrar a saída do membro com data, motivo e origem, em vez de excluir o cadastro

  • Encerrar automaticamente a participação quando a demissão chega pela integração com a folha

  • Encerrar automaticamente por perda de mandato por faltas, conforme a regra da NR-05

  • Exibir a linha encerrada visível e desabilitada, com o resumo do encerramento sob o nome

  • Permitir consultar a composição vigente em qualquer data passada

  • Avisar o responsável pelo grupo por e-mail a cada encerramento automático

  • Montar ata e quadro afixado com a composição vigente na data de referência do documento

Antes de começar

Requisito

Detalhe

Encerrar participação

Exige permissão de edição no módulo (CIPA ou Brigada)

Reativar participação

Ação restrita: exige permissão de exclusão, justificativa obrigatória e fica registrada no log de auditoria

Integração com a folha

O encerramento por demissão depende da data de rescisão chegar ao Quírons — por edição manual do cadastro da pessoa ou pelo sincronismo com o RH

Dados anteriores à atualização

Participações já inativas antes desta versão ficam com origem "origem não registrada" e sem motivo: a causa nunca foi gravada e não seria correto rotulá-la

Importante!

Encerrar não é excluir. A exclusão física continua disponível apenas para corrigir lançamento errado em linha vigente — uma pessoa incluída no grupo por engano. Membro que realmente participou e saiu deve ser encerrado, nunca excluído.

1. Como a composição aparece na tela

No mandato de CIPA ou no cadastro da Brigada, o quadro de componentes passou a separar quem está em exercício de quem já saiu.

Cabeçalho do quadro

  • Contador: 12 ativos · 3 encerrados — o número de ativos é o efetivo real do grupo

  • Composição em [data]: informando uma data, a tabela passa a mostrar o quadro como ele era naquele dia. Quem saiu depois da data aparece normalmente, como membro em exercício

  • Exibir histórico completo / Exibir últimos 12 meses: por padrão, só os encerramentos dos últimos 12 meses são listados

Linha encerrada

A linha continua visível, com fundo acinzentado e texto atenuado, e traz sob o nome:

  • A etiqueta Encerrado

  • O resumo em linha única: Encerrado em 15/03/2026 · Demissão · via integração folha

A etiqueta é textual de propósito — a distinção não pode depender só da cor, que desaparece na impressão em preto e branco.

Ordenação: membros em exercício primeiro; encerrados abaixo, do encerramento mais recente para o mais antigo.

Importante!

Linhas encerradas não têm ações de edição nem de exclusão — elas são registro histórico. Para trazer alguém de volta ao grupo, o caminho é a reativação (item 4).

2. Em quais situações a participação é encerrada automaticamente?

Três situações encerram a participação sem intervenção manual.

Situação

Origem exibida

Data gravada

Demissão do colaborador

via integração folha

Data da rescisão

Perda de mandato por faltas

via regra de faltas

Data da reunião que caracterizou o excesso

Término do mandato

Encerramento da gestão

Data de fim do mandato

A data gravada é sempre a data do fato, nunca a data do processamento. Uma rescisão de 10/02 sincronizada em 28/02 encerra a participação em 10/02.

Demissão

Assim que a data de rescisão é registrada no cadastro da pessoa — manualmente ou pelo sincronismo com o RH —, todas as participações vigentes dessa pessoa em CIPA e Brigada são encerradas, e o responsável pelo grupo recebe o aviso por e-mail.

Importante!

A demissão não promove suplente automaticamente. O sistema encerra a participação, abre a vaga e avisa. Efetivar suplente altera a composição legal da CIPA e exige registro em ata — a decisão continua com o responsável pelo grupo. A promoção automática existe apenas no fluxo de perda de mandato por faltas, onde a NR-05 dá o respaldo.

Perda de mandato por faltas

Quando o número de faltas não justificadas ultrapassa o limite do mandato, a participação do titular é encerrada e o suplente é efetivado. Na linha do novo titular passa a constar "Titular desde DD/MM/AAAA · efetivada".

3. Encerrar uma participação manualmente

Renúncia, transferência de estabelecimento e óbito não chegam por integração e precisam ser lançados à mão.

Na CIPA

  1. No mandato, abra a participação do membro no quadro de Componentes.

  2. Desative a opção Componente ativo?.

  3. Informe a Data de encerramento e o Motivo da saída — ambos obrigatórios.

  4. Opcionalmente, descreva a observação no campo Motivo.

  5. Clique em Salvar.

Na Brigada

  1. Abra a participação do componente.

  2. Informe a Data de saída e o Motivo da saída.

  3. Clique em Salvar.

Motivos disponíveis no lançamento manual

  • Renúncia ao mandato

  • Transferência de estabelecimento

  • Óbito

Demissão, perda de mandato por faltas e término de mandato não aparecem na lista: são automáticos, e permitir lançá-los à mão registraria um motivo que a origem do encerramento contradiz.

Mensagens de validação

  • "Informe a data do encerramento." / "Informe o motivo do encerramento."

  • "A data de encerramento não pode ser anterior ao início da participação."

  • "A data de encerramento não pode ser futura."

  • "Esta participação já está encerrada."

4. Reativar uma participação encerrada

A reativação existe para corrigir encerramento indevido — uma rescisão cancelada, um lançamento errado.

  1. Abra a participação encerrada.

  2. Reative a opção Componente ativo? (na Brigada, limpe a Data de saída).

  3. Preencha a Justificativa — obrigatória.

  4. Clique em Salvar.

Importante!

A reativação exige a permissão de exclusão do módulo e fica registrada no log de auditoria com a justificativa informada. Participação encerrada por perda de mandato com suplente já efetivado não é reativada pela tela: desfazer a sucessão altera a composição legal e exige tratamento manual pelo responsável do grupo.

5. Efeito em contagens e documentos

  • Participação encerrada não entra na contagem de efetivo, no dimensionamento do grupo nem no percentual de treinamento.

  • Ata de instalação e quadro afixado usam a composição vigente na data de referência do próprio documento — uma ata de 2024 continua listando quem estava no grupo em 2024, mesmo que várias dessas pessoas já tenham saído.

  • Documentos gerados hoje não incluem linhas encerradas.

6. Aviso por e-mail

A cada encerramento automático, o responsável SESMT recebe uma mensagem com:

  • Nome da pessoa e grupo (CIPA ou Brigada de Incêndio)

  • Motivo e origem do encerramento

  • Data do encerramento

  • O aviso de que a vaga está em aberto, com a orientação de providenciar a efetivação de suplente ou eleição complementar

Perguntas frequentes

O membro demitido sumiu da lista. O registro foi perdido?

Não. Nenhum fluxo de encerramento exclui a linha. A participação continua no quadro, marcada como Encerrado, e volta a aparecer como membro em exercício ao consultar a Composição em [data] em qualquer dia anterior à saída.

Por que a CIPA ficou com menos membros depois da atualização?

Porque colaboradores já demitidos apareciam como membros ativos. A regularização encerrou essas participações com a data da rescisão. O grupo não perdeu integrantes — a composição real deixou de ficar encoberta pelo dado desatualizado.

O suplente é efetivado sozinho quando o titular é demitido?

Não. Nesse caso a vaga fica aberta e a efetivação é feita pelo responsável do grupo, porque depende de registro em ata. A promoção automática ocorre somente na perda de mandato por faltas.

Por que algumas linhas antigas mostram "Motivo não registrado · origem não registrada"?

São participações inativadas antes desta atualização. A causa da saída nunca foi gravada, e o sistema não rotula como "Demissão" um encerramento cuja origem ninguém registrou.

Posso excluir um membro em vez de encerrar?

A exclusão permanece apenas para corrigir lançamento errado em participação vigente. Quem participou do grupo e saiu deve ser encerrado — a exclusão apagaria a prova de que a composição existiu.

É possível registrar um encerramento com data futura?

Não no lançamento manual: a data é recusada com a mensagem "A data de encerramento não pode ser futura". Encerramentos automáticos sempre usam a data do fato já ocorrido.

A tela mostra como era a CIPA no ano passado?

Sim. O campo Composição em [data] reconstrói o quadro vigente na data informada, com os contadores e as marcações ajustados àquele dia.

Resumo das telas

Tela

O que faz

Mandato → Componentes

Quadro da CIPA com contador de ativos e encerrados, consulta por data, encerramento e reativação

Brigada → Componentes

Mesmo comportamento para a Brigada de Incêndio, com data de saída e motivo

Cadastro da pessoa → Data de rescisão

Alimenta o encerramento automático por demissão em todos os grupos da pessoa

Ata de instalação e quadro afixado

Geram a composição vigente na data de referência do documento

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