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FAQ – Envio Automático ao eSocial

O que faz a opção "Envio automático ao eSocial"?

Escrito por Suporte Produto

Essa configuração define se os eventos do eSocial (como S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240) serão enviados automaticamente após sua geração ou se permanecerão aguardando o envio manual.

Por padrão, essa opção vem desabilitada, ou seja, o envio é manual.


Como funciona o envio automático?

Quando a opção está habilitada, o sistema gera o XML e o transmite imediatamente utilizando a integração configurada para a filial (TAF, Middleware/TSS ou eSocial Direto).


Como funciona o envio manual?

Quando a opção está desabilitada, o sistema gera o XML normalmente, porém não realiza a transmissão.

O evento permanece no painel do eSocial com o status Aguardando envio, até que um usuário realize o envio manual.


Como realizar o envio manual?

O envio pode ser feito pelo Painel do eSocial, individualmente ou em lote, utilizando os filtros disponíveis na tela.

Enquanto o envio não for executado, o evento permanecerá aguardando processamento.


Alterar um cadastro faz o evento ser enviado automaticamente?

Não.

No modo manual, alterações nos cadastros ou rotinas automáticas apenas geram ou atualizam o evento. A transmissão somente ocorrerá quando o usuário executar o envio pelo painel do eSocial.


Quais condições precisam ser atendidas para um evento ser gerado?

Independentemente do modo de envio, o evento somente será gerado quando:

  • o eSocial estiver habilitado para a organização;

  • a data de início do eSocial já tiver sido atingida;

  • a filial possuir uma integração configurada;

  • todas as validações e pré-requisitos do evento forem atendidos.

Caso exista alguma pendência que impeça a geração do evento, nenhum XML será criado, tanto no envio automático quanto no manual.

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