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Atividades e Operações Insalubres (NR 15)

Entenda o uso do campo 'Enquadramento legal' no cadastro de riscos

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Escrito por Suporte Produto
Atualizado há mais de 2 semanas

O que é a NR 15?

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que define as atividades e operações insalubres, estabelecendo limites de tolerância à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos. Ela é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e orientar as empresas sobre os riscos ocupacionais.

Quais são os campos relacionados à NR 15 no cadastro de Riscos?

  • Tempo máximo de exposição: Indica o valor máximo de exposição diária permitida ao agente nocivo.

  • Enquadramento legal: Indica qual anexo da NR 15 se aplica ao agente selecionado.

Como o sistema preenche esses campos automaticamente?

Anexo 01 – Ruído Contínuo ou Intermitente

Agente:

  • 01.01.002 - Ruído contínuo ou intermitente (legislação previdenciária)

Ao selecionar este agente, o usuário deve preencher o campo "Limite de tolerância" e escolher a "Unidade de medida".

O sistema consultará automaticamente a tabela da NR-15 (Anexo 1) para calcular o "Tempo máximo de exposição permitido" e preencherá o "Enquadramento legal" com o anexo correspondente.

Anexo 02 – Ruídos de Impacto

Agentes:

  • Ruído impulsivo ou de impacto

  • 02.01.001 – Ruído

Após preencher os campos "Limite de tolerância", "Unidade de medida", "Intervalo" e "Repetição", o sistema validará os dados com base na unidade de medida de decibéis utilizada (dB linear ou dB(C)), conforme estipulado pela NR-15, Anexo 2, parágrafos 2 e 3.

O campo "Tempo máximo de exposição permitido" será preenchido com "00:00" ou deixado em branco para preenchimento manual, conforme as regras da NR-15. O "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente.

Anexo 03 – Exposição ao Calor

Agentes:

  • Temperaturas anormais (calor) (legislação previdenciária)

  • 02.01.014 - Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978

Se o ambiente físico estiver marcado como fechado e/ou com fonte artificial de calor, o "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente e o campo "Tempo máximo de exposição permitido" ficará disponível para preenchimento.

Na tela de cadastro do ambiente físico, existe uma flag específica que permite indicar essa classificação.

Anexo 05 – Radiações Ionizantes

Agentes:

  • 02.01.006 - Radiações ionizantes

  • 02.01.009 - Realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes

  • 02.01.013 - Pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios

Ao selecionar um desses agentes, o sistema preencherá automaticamente o "Enquadramento legal". O campo "Tempo máximo de exposição permitido" ficará disponível para preenchimento.

Anexo 06 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas

Agentes:

  • 02.01.016 - Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas

  • Pressão hiperbárica

O "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente e o campo "Tempo máximo de exposição permitido" estará disponível.

Anexo 07 – Radiações Não-Ionizantes

Agentes:

  • Micro-ondas

  • Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)

  • Metoxsalen associado com radiação ultravioleta A

  • LASER

Ao selecionar um desses agentes, o sistema preencherá automaticamente o "Enquadramento legal" e liberará o preenchimento do "Tempo máximo de exposição permitido".

Anexo 09 – Frio

Agente:

  • Frio

O sistema preencherá automaticamente o "Enquadramento legal" e o campo "Tempo máximo de exposição permitido" ficará disponível para preenchimento.

Anexo 10 – Umidade

Agente:

  • Umidade

Ao selecionar esse agente, o "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente e o "Tempo máximo de exposição permitido" estará disponível.

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