O que é a NR 15?
A NR 15 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que define as atividades e operações insalubres, estabelecendo limites de tolerância à exposição de agentes físicos, químicos e biológicos. Ela é essencial para proteger a saúde dos trabalhadores e orientar as empresas sobre os riscos ocupacionais.
Quais são os campos relacionados à NR 15 no cadastro de Riscos?
Tempo máximo de exposição: Indica o valor máximo de exposição diária permitida ao agente nocivo.
Enquadramento legal: Indica qual anexo da NR 15 se aplica ao agente selecionado.
Como o sistema preenche esses campos automaticamente?
Anexo 01 – Ruído Contínuo ou Intermitente
Agente:
01.01.002 - Ruído contínuo ou intermitente (legislação previdenciária)
Ao selecionar este agente, o usuário deve preencher o campo "Limite de tolerância" e escolher a "Unidade de medida".
O sistema consultará automaticamente a tabela da NR-15 (Anexo 1) para calcular o "Tempo máximo de exposição permitido" e preencherá o "Enquadramento legal" com o anexo correspondente.
Anexo 02 – Ruídos de Impacto
Agentes:
Ruído impulsivo ou de impacto
02.01.001 – Ruído
Após preencher os campos "Limite de tolerância", "Unidade de medida", "Intervalo" e "Repetição", o sistema validará os dados com base na unidade de medida de decibéis utilizada (dB linear ou dB(C)), conforme estipulado pela NR-15, Anexo 2, parágrafos 2 e 3.
O campo "Tempo máximo de exposição permitido" será preenchido com "00:00" ou deixado em branco para preenchimento manual, conforme as regras da NR-15. O "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente.
Anexo 03 – Exposição ao Calor
Agentes:
Temperaturas anormais (calor) (legislação previdenciária)
02.01.014 - Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978
Se o ambiente físico estiver marcado como fechado e/ou com fonte artificial de calor, o "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente e o campo "Tempo máximo de exposição permitido" ficará disponível para preenchimento.
Na tela de cadastro do ambiente físico, existe uma flag específica que permite indicar essa classificação.
Anexo 05 – Radiações Ionizantes
Agentes:
02.01.006 - Radiações ionizantes
02.01.009 - Realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes
02.01.013 - Pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios
Ao selecionar um desses agentes, o sistema preencherá automaticamente o "Enquadramento legal". O campo "Tempo máximo de exposição permitido" ficará disponível para preenchimento.
Anexo 06 – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Agentes:
02.01.016 - Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas
Pressão hiperbárica
O "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente e o campo "Tempo máximo de exposição permitido" estará disponível.
Anexo 07 – Radiações Não-Ionizantes
Agentes:
Micro-ondas
Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 nm (Luz Negra)
Metoxsalen associado com radiação ultravioleta A
LASER
Ao selecionar um desses agentes, o sistema preencherá automaticamente o "Enquadramento legal" e liberará o preenchimento do "Tempo máximo de exposição permitido".
Anexo 09 – Frio
Agente:
Frio
O sistema preencherá automaticamente o "Enquadramento legal" e o campo "Tempo máximo de exposição permitido" ficará disponível para preenchimento.
Anexo 10 – Umidade
Agente:
Umidade
Ao selecionar esse agente, o "Enquadramento legal" será preenchido automaticamente e o "Tempo máximo de exposição permitido" estará disponível.