O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é utilizado para o envio das informações de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) ao eSocial.
O sistema permite o lançamento de ASOs no prontuário de candidatos. Esses lançamentos são válidos para controle interno, porém não devem gerar o envio do evento S-2220 ao eSocial enquanto a pessoa ainda estiver na condição de candidato.
Este documento descreve o comportamento do sistema no momento em que o candidato é contratado e passa a ser funcionário.
Objetivo
Garantir que, no momento da contratação, os ASOs já existentes no prontuário do candidato sejam automaticamente considerados para geração e envio do evento S-2220 ao eSocial, sem necessidade de novo lançamento ou intervenção manual.
Comportamento do Sistema
ASOs vinculados a candidato
Os ASOs lançados enquanto a pessoa estiver cadastrada como candidata:
Permanecem registrados no prontuário
Não geram o evento S-2220
Não são enviados ao eSocial
Momento da contratação
Quando ocorre a contratação e o candidato passa a ser funcionário, o sistema:
Identifica a mudança de status de candidato para funcionário
Avalia os ASOs existentes no prontuário
Gera automaticamente o evento S-2220
Os ASOs que antes não geravam evento passam a ser considerados válidos para o envio ao eSocial a partir da contratação.
Prontuário da Pessoa
A regra se aplica independentemente do vínculo da pessoa no prontuário. O comportamento deve ocorrer tanto para prontuários com pessoa vinculada quanto para prontuários sem pessoa vinculada.
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