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Portal de Candidatura e Votação
Portal de Candidatura e Votação

Portal de candidatura e votação da CIPA para funcionários

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de uma semana

O portal de votação foi desenvolvido com o intuito de permitir a candidatura e votação de todos os colaboradores, sem a necessidade de acesso a ferramenta Quírons.

Para realizar o cadastro é necessário que o colaborador possua cadastro de funcionário ativo, na organização.

Gerando QrCode da Organização

O cadastro e acesso ao portal de votação e candidatura da CIPA necessita de um QrCode pertencente a organização correspondente ao funcionário.

A geração do QrCode deve ser realizada pelo administrador da conta Quírons, onde o mesmo deverá acessar as configurações organizacionais (Minha conta>Organização) e clicar sobre o ícone de geração, localizado a esquerda do lápis de edição das informações organizacionais.

Após confirmar a geração, o QrCode será baixado em sua máquina. Encaminhe a imagem para os funcionários que terão acesso ao portal.

Cadastro

Ao acessar a página correspondente ao Portal de Votação o usuário deverá realizar seu cadastro, através do link: Não tem uma conta? Registre-se.

Para efetivação do cadastro as seguintes informações devem ser preenchidas:

  • QRCode da Organização: Clique sobre o botão e selecione o QRCode da organização;

  • CPF: Preencha o campo informando o CPF do funcionário;

  • Data de nascimento: Preencha o campo informando a data de nascimento do funcionário;

  • Número do registro: Informe o número de matrícula do funcionário;

  • Senha: Cadastre uma senha para acesso ao portal.

Acessando o Portal

Após o cadastro realizado, o funcionário poderá acessar seu portal para acesso a candidatura, votação e acompanhamento da eleição.

Candidatura

Durante o período de candidatura o botão QUERO ME CANDIDATAR ficará disponível no acesso do funcionário.

Para realizar a candidatura selecione o botão e confirme a ação.

Impressão do Comprovante de Candidatura

Como comprovante de candidatura, o sistema permite que seja realizada a impressão do comprovante. Para realizar a impressão, passe o mouse sobre o registro e clique no ícone de impressora.

O comprovante será impresso:

Importante!

A impressão só ficará disponível durante o período de votação.

Votação

Durante o período de eleição o botão para candidatura será desabilitado, permitindo apenas que o funcionário realiaze a votação.

Clique sobre o botão VOTAR, selecione a opção desejada e confirme a ação.

Acompanhar Votação

O portal permite, também, que o funcionário acompanhe o resultado das eleições, após a realização de sua votação.

Acesse o botão ACOMPANHAR RESULTADO para visualizar o andamento das eleições.

Recuperando o Acesso

No caso de esquecimento da senha gerada durante seu cadastro, realize o processo de redefinição através da opção Esqueceu sua senha?. Preencha as informações apresentadas e pressione o botão CADASTRAR para gravar a nova senha em seu acesso.

Importante!

  1. Para que as opções de candidatura e votação sejam apresentadas é necessário que o período do mandato esteja dentro dos eventos correspondentes.

  2. Em caso de mandato relacionado por centro de custo, o funcionário precisará necessariamente pertencer ao centro de custo informado no mandato.

  3. Para ser considerado um funcionário o mesmo deve:

    1. Possuir registro de funcionário ativo, no Quírons;

    2. Possuir matrícula informada em seu registro.

  4. A candidatura, votação e acompanhamento da CIPA ficarão visíveis apenas para colaborador com o campo situação sendo diferente de demitido e, sua categoria do eSocial esteja dentro dos seguintes códigos:

Código

Descrição

101

Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT

102

Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008

103

Empregado - Aprendiz

104

Empregado - Doméstico

105

Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998

106

Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974

107

Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

108

Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

111

Empregado - Contrato de trabalho intermitente

201

Trabalhador avulso portuário

202

Trabalhador avulso não portuário

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