O portal de votação foi desenvolvido com o objetivo de permitir a candidatura e votação de todos os colaboradores, sem a necessidade de acesso à ferramenta Quírons.
Para realizar o cadastro, é necessário que o colaborador esteja registrado como funcionário ativo na organização.
Gerando o QR Code da Organização
O cadastro e acesso ao portal de votação e candidatura da CIPA requerem um QR Code vinculado à organização correspondente ao funcionário.
A geração do QR Code deve ser feita pelo administrador da conta Quírons. O administrador deverá acessar as configurações organizacionais (Minha conta > Organização) e clicar no ícone de geração, localizado à esquerda do ícone de edição das informações organizacionais.
Após confirmar a geração, o QR Code será baixado para a sua máquina. Encaminhe a imagem para os funcionários que terão acesso ao portal.
Cadastro
Ao acessar a página correspondente ao Portal de Votação, o usuário deverá realizar seu cadastro através do link: Não tem uma conta? Registre-se.
Para efetivar o cadastro, as seguintes informações devem ser preenchidas:
QR Code da Organização: Clique sobre o botão e selecione o QR Code da organização.
CPF: Informe o CPF do funcionário.
Data de Nascimento: Preencha o campo com a data de nascimento do funcionário.
Número de Registro: Informe o número de matrícula do funcionário.
Senha: Cadastre uma senha para acesso ao portal.
Acessando o Portal
Após o cadastro, o funcionário poderá acessar o portal para realizar a candidatura, votação e acompanhar a eleição.
Candidatura
Durante o período de candidatura, o botão QUERO ME CANDIDATAR ficará disponível no acesso do funcionário.
Para realizar a candidatura, selecione o botão e confirme a ação.
Impressão do Comprovante de Candidatura
Como comprovante de candidatura, o sistema permite a impressão do documento. Para imprimir, passe o mouse sobre o registro e clique no ícone de impressora.
O comprovante será impresso:
Importante!
A impressão só estará disponível durante o período de votação.
Candidatura Bloqueada
Um cipeiro pode ser reeleito apenas uma vez, o que permite um máximo de dois mandatos consecutivos. Após o término do segundo mandato, o colaborador não poderá se candidatar a um terceiro mandato imediatamente. Para evitar essa inconsistência, o Quírons irá alertar o usuário e bloquear o cadastro de candidatos que não cumpram essa regra, conforme as normas estabelecidas.
Votação
Durante o período de eleição, o botão para candidatura será desabilitado, permitindo apenas que o funcionário realize a votação.
Clique sobre o botão VOTAR, selecione a opção desejada e confirme a ação.
Observação:
A ordem de apresentação dos candidatos é aleatória, garantindo que nenhuma opção seja favorecida por aparecer em primeiro lugar.
Acompanhar Votação
O portal também permite que o funcionário acompanhe o resultado das eleições após realizar sua votação.
Clique no botão ACOMPANHAR RESULTADO para visualizar o andamento das eleições.
Recuperando o Acesso
No caso de esquecimento da senha gerada durante o cadastro, realize o processo de redefinição através da opção Esqueceu sua senha?. Preencha as informações solicitadas e pressione o botão CADASTRAR para gravar a nova senha em seu acesso.
Importante!
Para que as opções de candidatura e votação sejam apresentadas, é necessário que o período do mandato esteja dentro dos eventos correspondentes.
Em caso de mandato vinculado a centro de custo, o funcionário deverá pertencer ao centro de custo especificado no mandato.
Para ser considerado um funcionário elegível, o colaborador deve:
Possuir registro de funcionário ativo no Quírons;
Ter número de matrícula informado em seu registro.
A candidatura, votação e acompanhamento da CIPA estarão visíveis apenas para colaboradores com o campo situação diferente de Demitido, e cuja categoria do eSocial esteja dentro dos seguintes códigos:
Código | Descrição |
101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT |
102 | Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008 |
103 | Empregado - Aprendiz |
104 | Empregado - Doméstico |
105 | Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998 |
106 | Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974 |
107 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
108 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
111 | Empregado - Contrato de trabalho intermitente |
201 | Trabalhador avulso portuário |
202 | Trabalhador avulso não portuário |
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