O portal de votação foi desenvolvido com o intuito de permitir a candidatura e votação de todos os colaboradores, sem a necessidade de acesso a ferramenta Quírons.
Para realizar o cadastro é necessário que o colaborador possua cadastro de funcionário ativo, na organização.
Gerando QrCode da Organização
O cadastro e acesso ao portal de votação e candidatura da CIPA necessita de um QrCode pertencente a organização correspondente ao funcionário.
A geração do QrCode deve ser realizada pelo administrador da conta Quírons, onde o mesmo deverá acessar as configurações organizacionais (Minha conta>Organização) e clicar sobre o ícone de geração, localizado a esquerda do lápis de edição das informações organizacionais.
Após confirmar a geração, o QrCode será baixado em sua máquina. Encaminhe a imagem para os funcionários que terão acesso ao portal.
Cadastro
Ao acessar a página correspondente ao Portal de Votação o usuário deverá realizar seu cadastro, através do link: Não tem uma conta? Registre-se.
Para efetivação do cadastro as seguintes informações devem ser preenchidas:
QRCode da Organização: Clique sobre o botão e selecione o QRCode da organização;
CPF: Preencha o campo informando o CPF do funcionário;
Data de nascimento: Preencha o campo informando a data de nascimento do funcionário;
Número do registro: Informe o número de matrícula do funcionário;
Senha: Cadastre uma senha para acesso ao portal.
Acessando o Portal
Após o cadastro realizado, o funcionário poderá acessar seu portal para acesso a candidatura, votação e acompanhamento da eleição.
Candidatura
Durante o período de candidatura o botão QUERO ME CANDIDATAR ficará disponível no acesso do funcionário.
Para realizar a candidatura selecione o botão e confirme a ação.
Impressão do Comprovante de Candidatura
Como comprovante de candidatura, o sistema permite que seja realizada a impressão do comprovante. Para realizar a impressão, passe o mouse sobre o registro e clique no ícone de impressora.
O comprovante será impresso:
Importante!
A impressão só ficará disponível durante o período de votação.
Votação
Durante o período de eleição o botão para candidatura será desabilitado, permitindo apenas que o funcionário realize a votação.
Clique sobre o botão VOTAR, selecione a opção desejada e confirme a ação.
Observação:
A ordem de apresentação dos candidatos é aleatória, garantindo que nenhuma opção seja favorecida por aparecer em primeiro lugar.
Acompanhar Votação
O portal permite, também, que o funcionário acompanhe o resultado das eleições, após a realização de sua votação.
Acesse o botão ACOMPANHAR RESULTADO para visualizar o andamento das eleições.
Recuperando o Acesso
No caso de esquecimento da senha gerada durante seu cadastro, realize o processo de redefinição através da opção Esqueceu sua senha?. Preencha as informações apresentadas e pressione o botão CADASTRAR para gravar a nova senha em seu acesso.
Importante!
Para que as opções de candidatura e votação sejam apresentadas é necessário que o período do mandato esteja dentro dos eventos correspondentes.
Em caso de mandato relacionado por centro de custo, o funcionário precisará necessariamente pertencer ao centro de custo informado no mandato.
Para ser considerado um funcionário o mesmo deve:
Possuir registro de funcionário ativo, no Quírons;
Possuir matrícula informada em seu registro.
A candidatura, votação e acompanhamento da CIPA ficarão visíveis apenas para colaborador com o campo situação sendo diferente de demitido e, sua categoria do eSocial esteja dentro dos seguintes códigos:
Código | Descrição |
101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT |
102 | Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo da Lei 11.718/2008 |
103 | Empregado - Aprendiz |
104 | Empregado - Doméstico |
105 | Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998 |
106 | Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974 |
107 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
108 | Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS |
111 | Empregado - Contrato de trabalho intermitente |
201 | Trabalhador avulso portuário |
202 | Trabalhador avulso não portuário |
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