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Princípios da LGPD
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Conheça os dez princípios da lei para o tratamento de dados pessoais

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de uma semana

É necessário observar alguns princípios antes de iniciar o tratamento do dados pessoais, a fim de compreender e reconhecer quais condutas são boas e quais são consideradas inadequadas para o dia a dia dos negócios. São eles:

1. Finalidade:

As informações pessoais deverão ser tratadas para fins específicos, legítimos, explícitos e informados, de modo que as empresas devam informar o motivo da da coleta dos dados pessoais, não sendo permitido a utilização dos mesmos para outras finalidades.

2. Adequação:

A justificativa para o tratamento dos dados pessoais devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Exemplo: uma e-commerce de produtos eletrônicos dificilmente terá justificativa para coletar dados de saúde do usuário.

3. Necessidade:

As empresas devem utilizar apenas de dados necessários para as finalidades previstas. Quanto mais dados a empresa tratar, maior será sua responsabilidade, incluindo casos de vazamento e incidentes de segurança.

4. Livre acesso:

É direito da pessoa física titular dos dados ter acesso, de forma simples e gratuita, aos dados que a empresa possua a seu respeito.

5. Qualidade dos dados:

As empresas devem garantir ao titular que as informações contidas a seu respeito sejam verdadeiras e atualizadas. É preciso dispor de exatidão, clareza e relevância dos dados, conforme a necessidade e finalidade de seu tratamento.

6. Transparência:

As informações passadas pela empresa, seja por qualquer meio de comunicação, devem ser precisas e verdadeiras, não podendo de modo algum compartilhar esses dados pessoais com outras pessoas, sem que o titular saiba. Isso inclui operadores terceiros que sejam essenciais para executar o serviço.

7. Segurança:

Fica por responsabilidade das empresas buscar meios e tecnologias capazes de garantir a proteção dos dados pessoais de acesso por terceiros, mesmo que não autorizados, como em casos de invasão por hackers.

8. Prevenção:

É necessário que as empresas busquem medidas prévias que evitem ocorrências de danos ocasionados pelo tratamento de dados pessoais.

9. Não Discriminação:

É proibido o uso de dados pessoais para discriminar ou promover abusos contra seus titulares. A LGPD dispõe de regras específicas para o tratamento de dados que possam levar a essa discriminação, os chamados dados pessoais sensíveis.

10. Responsabilização e Prestação de Contas:

Além de cumprir integralmente com a lei, as empresas deverão demonstrar a eficácia das medidas adotadas.

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