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Investigação - NR 5

Informação pertencente a Norma Regulamentadora 5 e contida na tela de Mandato

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de 4 anos

A NR5 determina que a investigação de acidentes deve se contemplar no momento em que houver o treinamento para o Cipeiro. O treinamento deve se embasar em metodologias referentes a investigação, análises e noções de acidentes e a análise de doenças que possam ser decorrentes ao trabalho e exposições a riscos existentes dentro da empresa.

Algumas atribuições definidas para a comissão da CIPA e funcionários:

NR5: 
5.16 A CIPA terá por atribuição:
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
5.18 Cabe aos empregados:
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho


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