A NR5 determina que a investigação de acidentes deve se contemplar no momento em que houver o treinamento para o Cipeiro. O treinamento deve se embasar em metodologias referentes a investigação, análises e noções de acidentes e a análise de doenças que possam ser decorrentes ao trabalho e exposições a riscos existentes dentro da empresa.
Algumas atribuições definidas para a comissão da CIPA e funcionários:
NR5:
5.16 A CIPA terá por atribuição:
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
5.18 Cabe aos empregados:
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho
Conteúdos relacionados: