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Plano de Ação - NR 5

Informação pertencente a Norma Regulamentadora 5 e contida na tela de Mandato

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de 4 anos

Seguindo a NR5, uma das atribuições relacionadas a CIPA é a elaboração de um plano de ação, que agirá como uma forma de prevenir as áreas de segurança e saúde, dentro do estabelecimento.

O plano deverá ser revisto em cada reunião, buscando analisar o andamento das metas estipuladas, verificando se as mesmas foram cumpridas ou se surgiram novos riscos.

Deveres do empregador, quanto a CIPA e suas atividades:

5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

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