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Reuniões - NR 5

Informação pertencente a Norma Regulamentadora 5 e contida na tela de Mandato

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Escrito por Daniela Marioti
Atualizado há mais de 4 anos

O cadastro de Reuniões do mandato tem por objetivo agendar e controlar os encontros dos membros do mandato, por meio de reuniões ordinárias ou extraordinárias, a fim de atender as atribuições dadas pela norma NR 5 ao secretário:

5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:

a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;

As reuniões ordinárias devem ocorrer durante o período de expediente, conforme as datas previamente estabelecidas. O item 5.25 da normal relata que toda ata deve ser assinada pelos participantes e os membros devem receber uma cópia da mesma.

5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)

As reuniões extraordinárias devem acontecer apenas para casos mais extremos, como em ocorrência de acidentes graves ou fatais, por exemplo. A reunião também pode acontecer quando for necessário prever de medidas emergências para riscos graves, ou ainda, quando algum membro ou funcionário solicitar de uma reunião para discussões de caráter emergencial.

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