Para atender a legislação da Norma Regulamentadora 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5), o sistema possui a tela de Mandatos.
Cada mandato da CIPA é constituído por funcionários, que são eleitos por empregados e empregadores, e visão o bem estar do funcionário, ou seja, tem o objetivo de fazer o controle do que acontece na empresa para prevenir acidentes e doenças que sejam causadas devido ao trabalho.
A norma determina:
"5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo."
Item 5.13 da norma regulamentadora:
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
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